A Portaria SEFAZ 72-R, de 12-9-2023, publicada no DO-ES de 13-9-2023, altera a Portaria SEFAZ 6-R/2019, que fixou os valores a serem
utilizados no cálculo do ICMS devido nas operações com medicamentos. A partir
de 1-10-2023 o PMPF será indicado na tabela disponível em arquivo digital, em
novo endereço eletrônico https://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/fiscalizacao/substituicao_tributaria/portaria_medicamentos.php"
conforme disposições contidas no ato.
PORTARIA 72-R SEFAZ, DE 12-9-2023
(DO-ES DE 13-9-2023)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no processo n° 2023-59SCR;
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria n° 06-R, de 28 de fevereiro de 2019,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1° A base de cálculo nas operações sujeitas ao regime
de substituição tributária com medicamentos de uso humano e outros produtos
farmacêuticos para uso humano ou veterinário relacionados no Anexo XIV do
Convênio ICMS 142/18 será o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF -
indicado na tabela disponível em arquivo digital, no endereço eletrônico:“https://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/fiscalizacao/substituicao_tributaria/portaria_medicamentos.php”, observadas as
regras estabelecidas no Regulamento do ICMS.
§ 1° (...)
I - 70C0AAFD8A4BF58FE6DC2527440F2569, para o arquivo “.pdf”;
II - 0F58BA9EF7699C408D069824812E7131, para o arquivo “.csv”;
e
III - 90D975B96A2403C1032677FEDE68AD6E, para o arquivo
“.xlsx”.
(...)” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de outubro de 2023.