A Portaria 83 SEFAZ, de 15-3-2024, publicada no DO-MA
de 19-3-2024, acrescentou na tabela de valores de referência, produtos e preços
para fins de cobrança do ICMS devido por substituição tributária nas operações
com cervejas da marca e embalagens que especifica, produzindo efeitos desde 19-3-2024.
PORTARIA 83 SEFAZ, DE 15-3-2024
(DO-MA DE 19-3-2024)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8° do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
PRODUTOS |
UNIDADE VALOR |
R$ |
Cerveja Tijuca Silver - Long Neck |
355 ml |
5,25 |
Cerveja Tijuca Silver - Lata |
269 ml |
3,21 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.