O Decreto 21.797 de 23-12-2022, publicado no DO-BA de 24-12-2022, estabelece que a majoração da alíquota interna do ICMS de diversos produtos de 18% para 19%, determinada pela Lei 14.527/2022, produzirá efeitos a partir de 22-3-2023.
DECRETO 21.797, DE 23-12-2022
(DO-BA DE
24-12-2022)
Presidente da Assembleia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual
Decreta:
Art. 1º A alteração do inciso I do caput do art. 15 da Lei nº 7.014, de 04 de dezembro de 1996, promovida pelo art. 8º da Lei nº 14.527, de 21 de dezembro de 2022, produzirá efeitos a partir de 22 de março de 2023, nos termos da alínea "c" do inciso III do caput do art. 150 da Constituição Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ADOLFO MENEZES
Governador em exercício
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda