O Ato Declaratório 5
CONFAZ, de 19-2-2024, publicado no DOU de hoje, 20-2-2024, ratifica o Convênio
de ICMS 6 de 8-2-2024, o qual autorizou o estado de Minas Gerais a instituir
Plano de Regularização de créditos tributários com redução de penalidades e acréscimos
legais, da forma que especifica, cujos fatos geradores tenham ocorrido até
31-3-2023, produzindo efeitos a partir de 20-2-2024.
ATO DECLARATÓRIO 5
CONFAZ, DE 19-2-2024
(DO-U DE 20-2-2024)
O Diretor da
Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com
fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo
parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, CONSIDERANDO a urgência
requerida pelo Senhor Secretário de Fazenda do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº
241/2024/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação
antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado
na 389ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 8 de fevereiro de
2024: Convênio ICMS nº 6/24 - Autoriza o Estado de Minas Gerais a instituir
Plano de Regularização de créditos tributários com redução de penalidades e
acréscimos legais, na forma que especifica.
CARLOS HENRIQUE DE
AZEVEDO OLIVEIRA