Foi publicada no DO-ES de 24-11-2021, a
Portaria 83-R SEFAZ de 23-11-2021, que altera o anexo único da Portaria
SEFAZ 13-R/2019, e estabelece os valores a serem utilizados no cálculo do ICMS
de substituição tributária nas operações com bebidas quentes, produzindo
efeitos a partir de 1-12-2021.
PORTARIA 83-R SEFAZ,
DE 23-11-2021
(DO-ES DE 24-11-2021)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição
Estadual e o art. 16, § 9º, da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e de
acordo com as informações constantes do processo E-DOCS nº 2021-99CJ4;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº
013-R, de 29 de março de 2019, passa a vigorar com as alterações contidas
no Anexo I desta Portaria.
§ 1º Ficam alterados os produtos a
seguir relacionados:
I - o produto SALINAS, GTIN
7897877000034, passa a ser denominado como SALINAS TRADICIONAL;
II - o produto SALINAS TRADICIONAL,
GTIN 7897877000263, passa a ser denominado como SALINAS CARVALHO;
III - o produto GINTUDO, GTIN
7896685200865, GRUPO VIII - GIN E GENEBRA, sai do subgrupo IMPORTADOS,
passando a integrar o subgrupo NACIONAIS; e
IV - o produto SKOL BEATS SENSES, GTIN
7891149105564, fica excluído do GRUPO XXIV - OUTRAS BEBIDAS ALCOÓLICAS,
passando a integrar o GRUPO III - BEBIDAS ICE, Subgrupo NACIONAIS.
§ 2º Os itens constantes do Anexo II
desta Portaria ficam excluídos do Anexo Único da Portaria nº 013-R, de 29
de março de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a
partir de 1º de dezembro de 2021.
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