O Ato 77 DIAT, de 21-12-2022, publicado
no PE-SEF de hoje 23-12, altera o Ato 66 DIAT/2022, que divulgou os
valores do preço médio ponderado a consumidor final (PMPF), a serem utilizados
para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com as
bebidas frias das marcas e embalagens que especifica, com efeitos a partir de
1-1-2023.
ATO 77 DIAT, DE 21-12-2022
(PE-SEF DE 23-12-2022)
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