CE consolida legislação que trata das obrigações acessórias

Decreto 35.061 - DO-CE - 22/12/2022
CE consolida legislação que trata das obrigações acessórias

Através do Decreto 35.061, de 21-12-2022, publicado no DO-CE de 22-12-2022, o Estado do Ceará consolidou a legislação do ICMS para o cumprimento das obrigações acessórias conforme disposto na Lei 12.670/96, destacamos a GIA ST que deverá ser emitida e entregue à SEFAZ, com periodicidade definida na legislação, pelos contribuintes de outras unidades da federação inscritos no cadastro da fazenda como substitutos tributários e não inscritos no Simples Nacional , com efeitos a partir de 1-5-2023.



DECRETO 35.061, DE 21-12-2022
(DO-CE DE 22-12-2022)