Através
do Decreto 35.061, de 21-12-2022, publicado no DO-CE de 22-12-2022, o Estado do
Ceará consolidou a legislação do ICMS para o cumprimento
das obrigações acessórias conforme disposto na Lei 12.670/96, destacamos a GIA ST que deverá ser emitida e entregue à SEFAZ,
com periodicidade definida na legislação, pelos contribuintes de outras
unidades da federação inscritos no cadastro da fazenda como substitutos
tributários e não inscritos no Simples Nacional , com efeitos a partir de 1-5-2023.