O Decreto 56.785 de 21-12-2022, publicado no DO-RS de 22-12-2022,
modifica o RICMS aprovado pelo Decreto 37.699/97, com fundamento no Convênio
ICMS 154/2022, altera a redação do item 63, produto "mamadeiras" do segmento de
cosméticos e perfumaria, produzindo efeitos a partir de 22-12-2022.
DECRETO 56.785, DE 21-12-2022
(DO-RS DE 22-12-2022)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de
2018, e no Convênio ICMS 154/22, de 23 de setembro de 2022, publicados no
Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2018 e 27 de setembro de
2022, respectivamente, fica introduzida a seguinte alteração no
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de
1997:
ALTERAÇÃO Nº 6046 - No Apêndice II, Seção III, item XXII, o número 63
passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM XXII - PRODUTOS DE
PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS |
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NÚMERO |
MERCADORIA |
CLASSIFICAÇÃO |
CÓDIGO ESPECIFICADOR |
MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) |
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OPERAÇÃO |
OPERAÇÃO |
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SUJEITA À ALÍQUOTA DE 12% |
SUJEITA À ALÍQUOTA DE 4% |
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... |
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... |
... |
... |
63 |
Mamadeiras |
3923.30.90 3924.10.00
3924.90.00 4014.90.90 |
20.063.00 |
93,10 |
93,10 |
110,65 |
... |
... |
... |
... |
... |
... |
... |
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
RANOLFO VIEIRA JÚNIOR,
Governador do Estado