Divulgado PMPF de bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas em MG

Portaria 1.257 SUTRI - DO-MG - 04/03/2023
Divulgado PMPF de bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas em MG

Foi publicada no DO-MG  de 4-3-2023, a Portaria 1.257 SUTRI de 3-3-2023, que acrescentou ao Anexo único da Portaria 1.236 SUTRI/2022, valores dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas hidroeletrolíticas e energéticas, produzindo efeitos a partir de 10-3-2023.


PORTARIA 1.257 SUTRI, DE 3-3-2023
(DO-MG DE 4-3-2023)


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O item 580 do Anexo I da Portaria Sutri nº 1.236, de 21 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos itens 707 a 710, com a seguinte redação:

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

 (...)

580

VD 255ml

Wewi (todos os sabores)

134

7,12

(...)

 (...)

(...)

(...)

(...)

707

VD 255ml

 Wewi Tônica Rosé Zero / Wewi Tônica Clássica Zero

 134

3,75

708

VD 255ml

Wewi Tônica (demais sabores)

134

6,82

709

PET PD 2000ml

Planeta Bebidas (todos os sabores)

20

2,80

710

Lata 251 a 349ml

Clash’d (todos os sabores)

14

3,59

”.
Art. 2º – O item 225 do Anexo III da Portaria Sutri nº 1.236, de 21 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos itens 284 e 285:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

225

PET PD 2000ml

Fastback Power

149

3,50

(...)

(...)

(...)

 (...)

(...)

284

PET PD 2000ml

Soul Power

149

3,94

285

PET PD 2000ml

Extra Life Energetic Drink Original

149

5,63

”.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 10 de março de 2023.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação