Ampliado o prazo de adesão ao ROT-ST no RS

Decreto 56.786 - DO-RS - 22/12/2022
Ampliado o prazo de adesão ao ROT-ST no RS

O Decreto 56.786 de 21-12, publicado do DO-RS de hoje, 22-12-2022, altera o RICMS/RS aprovado pelo Decreto 37.699/97, adia para 13-1-2023, a data da opção ao ROT-ST, para os contribuintes não optantes pelo simples nas condições mencionadas, produzindo efeitos retroativos a 17-12-2022. 


DECRETO 56.786, DE 21-12-2022
(DO-RS DE 22-12-2022)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1° Com fundamento no Convênio ICMS 67/19, de 5 de julho de 2019, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 6/19, publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2019, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO N° 6047 - No Livro III, art. 25-E, § 2°, inciso V, as alíneas "a" e "b" passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 25-E. ....................................................................

...................................................................................

§ 2° ............................................................................

...................................................................................

V - ..............................................................................

...................................................................................

a) de 1° de novembro a 13 de janeiro de 2023, para contribuintes não optantes pelo Simples Nacional e que estejam inscritos em 30 de novembro de 2022;

b) até o último dia do mês subsequente ao:

1. do início das atividades, para contribuintes que iniciarem as atividades a partir de 1° de dezembro de 2022;

2. da exclusão do Simples Nacional, para contribuintes que deixarem o regime a partir de 1° de dezembro de 2022.

...................................................................................

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de dezembro de 2022.

PALÁCIO PIRATINI

RANOLFO VIEIRA JÚNIOR,

Governador do Estado.

 

Registre-se e publique-se.

PAULO ROBERTO DIAS PEREIRA,

Secretário-Chefe da Casa Civil, Adjunto