O Decreto 56.786 de 21-12, publicado do DO-RS de hoje, 22-12-2022,
altera o RICMS/RS aprovado pelo Decreto 37.699/97, adia para 13-1-2023, a data da opção ao ROT-ST, para os contribuintes não optantes pelo simples
nas condições mencionadas, produzindo efeitos retroativos a 17-12-2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no Convênio ICMS 67/19, de 5 de julho de 2019,
ratificado nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de
1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 6/19, publicado no Diário Oficial da
União de 25 de julho de 2019, fica introduzida a seguinte alteração no
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO N° 6047 - No Livro III, art. 25-E, § 2°, inciso V, as alíneas
"a" e "b" passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 25-E.
....................................................................
...................................................................................
§ 2° ............................................................................
...................................................................................
V -
..............................................................................
...................................................................................
a) de 1° de novembro a 13 de janeiro de 2023, para contribuintes não
optantes pelo Simples Nacional e que estejam inscritos em 30 de novembro de
2022;
b) até o último dia do mês subsequente ao:
1. do início das atividades, para contribuintes que iniciarem as
atividades a partir de 1° de dezembro de 2022;
2. da exclusão do Simples Nacional, para contribuintes que deixarem o
regime a partir de 1° de dezembro de 2022.
...................................................................................
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 17 de dezembro de 2022.
PALÁCIO PIRATINI
RANOLFO VIEIRA JÚNIOR,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
PAULO ROBERTO DIAS PEREIRA,
Secretário-Chefe da Casa Civil, Adjunto