Sergipe inclui pauta fiscal de chope

Portaria 322 SEFAZ - DO-SE - 22/11/2024
Sergipe inclui pauta fiscal de chope

Através da Portaria 322 SEFAZ, de 13-11-2024, publicada no DO-SE de 22-11-2024, fica acrescentado na Portaria 166 SEFAZ/2024, produto e preço a ser utilizado para fins de cálculo do ICMS retido ou antecipado por substituição tributária nas operações com chope, produzindo efeitos a partir de 22-11-2024.



PORTARIA 322 SEFAZ, DE 13-11-2024
(DO-SE DE 22-11-2024)

A Secretária de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o Anexo único da Portaria SEFAZ nº 166, de 29 de maio de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO


CEST

PRODUTO/MARCA/TIPO

VALOR (R$)

.....

.....

.....


CERVEJA


.....

.....

.....


Chope Litro


.....

.....

.....

.....

Itaipava

.....

03.023.00

Itaipava Premium

17,94

.....

Kaiser

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

"(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Sarah Tarsila Araújo Andreozzi

Secretária de Estado da Fazenda