Através da Portaria 322 SEFAZ, de 13-11-2024, publicada no DO-SE de 22-11-2024, fica acrescentado na Portaria 166 SEFAZ/2024, produto e preço a ser utilizado para fins de cálculo do ICMS retido ou antecipado por substituição tributária nas operações com chope, produzindo efeitos a partir de 22-11-2024.
A Secretária de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o Anexo único da Portaria SEFAZ nº 166, de 29 de maio de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
CEST |
PRODUTO/MARCA/TIPO |
VALOR (R$) |
..... |
..... |
..... |
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CERVEJA |
|
..... |
..... |
..... |
|
Chope Litro |
|
..... |
..... |
..... |
..... |
Itaipava |
..... |
03.023.00 |
Itaipava Premium |
17,94 |
..... |
Kaiser |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
"(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda