Convênio que alterou lista de alimentos sujeitos à ST foi retificado

Convênio ICMS 195 - DOU - 21/12/2022
Convênio que alterou lista de alimentos sujeitos à ST foi retificado

O Convênio ICMS 195/2022, alterou o Convênio ICMS 142/2018, que estabelece as regras gerais da substituição tributária nas operações interestaduais, bem como relaciona  as mercadorias passíveis de aplicação do regime de ST, foi retificado novamente no DOU de hoje, 21-12, por conter incorreções na sua publicação original de 14-12-2022.

  

CONVÊNIO ICMS 195, DE 9-12-2022
(DO-U DE 14-12-2022 - Retificado no DO-U DE 21-12-2022)

 

R E T I F I C A Ç ÃO



Na cláusula terceira do Convênio ICMS nº 195, de 9 de dezembro de 2022, publicado no DOU de 14 de dezembro de 2022, Seção 1, páginas 44 e 45:

onde se lê: "...produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação.";

leia-se: "...produzindo efeitos:

I - a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação, em relação aos itens 1.0 a 3.0 do inciso I e da alínea "c" do inciso II da cláusula primeira, bem como do inciso I e da alínea "b" do inciso II da cláusula segunda;

II - a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação, em relação aos demais dispositivos.".