O
Convênio ICMS 195/2022, alterou o Convênio ICMS 142/2018, que estabelece as
regras gerais da substituição tributária nas operações interestaduais, bem como
relaciona as mercadorias passíveis de
aplicação do regime de ST, foi retificado novamente no DOU de hoje, 21-12, por conter
incorreções na sua publicação original de 14-12-2022.
R E T I F I C A Ç
ÃO
Na
cláusula terceira do Convênio ICMS nº 195, de 9 de dezembro de 2022, publicado
no DOU de 14 de dezembro de 2022, Seção 1, páginas 44 e 45:
onde
se lê: "...produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao
da publicação.";
leia-se:
"...produzindo efeitos:
I
- a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação, em relação
aos itens 1.0 a 3.0 do inciso I e da alínea "c" do inciso II da
cláusula primeira, bem como do inciso I e da alínea "b" do inciso II
da cláusula segunda;
II
- a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação, em relação aos
demais dispositivos.".