A Portaria 3.504 SAT, de 19-11-2024, publicada no
DO-MS de 21-11-2024, modifica e e acresce produtos e valores na lista de preços
médios ponderados a consumidor final, a serem utilizados como base de cálculo
do ICMS de substituição tributária nas operações com bebidas energéticas,
açúcar, refresco e café, produzindo efeitos a partir de 22-12-2024.
PORTARIA 3.504 SAT, DE 19-11-2024
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art. 3º do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
Considerando pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
Considerando o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9º-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
Resolve:
Art. 1º A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões e alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I - Bebidas I: Bebidas energéticas;
II - Açúcar;
III - Refresco;
IV - Café.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de novembro de 2024
BRUNO GOUVÊA BASTOS
Superintendente de Administração Tributária
ANEXOÀ PORTARIA/SAT 3504, de 19 de novembro de 2024
03 - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas |
|||
13.00 - BEBIDAS ENERGÉTICAS EM LATA |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7898080665805 |
BEBIDA ENERGETICA BALY SABOR CHAMPANHE - 250ML |
5,93 |
I |
7898080665546 |
BEBIDA ENERGETICA BALY CEREJA - 250ML |
5,93 |
I |
7898080665416 |
BEBIDA ENERGETICA BALY MORANGO E PESSEGO SEM ACUCAR - 473ML |
6,97 |
I |
7898080665447 |
BEBIDA ENERGETICA BALY ABACAXI C/HORTELÃ S/ACUCAR - 473ML |
6,97 |
I |
7898080665539 |
BEBIDA ENERGETICA BALY CEREJA - 473ML |
6,97 |
I |
7898080665614 |
BEBIDA ENERGETICA BALY CHA MATE C/LIMÃO - 473ML |
6,97 |
I |
13.01 - BEBIDAS ENERGÉTICAS EM EMBALAGEM PET |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7898080665355 |
BEBIDA ENERGÉTICA BALY ABACAXI COM HORTELÃ - 2000ML |
10,90 |
A |
7898080665409 |
BEBIDA ENERGETICA BALY TRADICIONAL SEM ACUCAR - 2000ML |
10,90 |
I |
7898080665522 |
BEBIDA ENERGETICA BALY CEREJA - 2000ML |
10,90 |
I |
17 - Produtos alimentícios |
|||
103.00 - Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7896534404215 |
ACÚCAR DEMERARA GLOBO - 1KG |
5,99 |
I |
111.00 - Refrescos e outras bebidas não alcoólicas, exceto os refrigerantes e as demais bebidas nos CEST 03.007.00 e 17.110.00 |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7898961490465 |
REFRESCO NUTRI MARACUJA - 1000ML |
4,79 |
I |
7898961490489 |
REFRESCO NUTRI PESSEGO - 1000ML |
4,79 |
I |
7898961490434 |
REFRESCO NUTRI MORANGO - 1000ML |
4,79 |
I |
7898961490410 |
REFRESCO NUTRI LIMONADA - 1000ML |
4,79 |
I |
7898961490526 |
REFRESCO NUTRI LARANJA - 1000ML |
4,79 |
I |
7898920195097 |
REFRESCO NUTRI MARACUJA - 200ML |
1,89 |
I |
7898961490472 |
REFRESCO NUTRI PESSEGO - 200ML |
1,89 |
I |
7898961490427 |
REFRESCO NUTRI MORANGO - 200ML |
1,89 |
I |
7898961490588 |
REFRESCO NUTRI LIMONADA - 200ML |
1,89 |
I |
7898961490519 |
REFRESCO NUTRI LARANJA - 200ML |
1,89 |
I |
96.00 - Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados no CEST 17.096.04 |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
618231014101 |
CAFÉ GRÃOS DOURADOS TORRADO E MOIDO ALMOFADA - 500GR |
14,78 |
I |
618231014422 |
CAFÉ GRÃOS DOURADOS TORRADO E MOIDO ALMOFADA - 250GR |
8,49 |
I |
7898278620074 |
CAFÉ CHAO GOIANO TORRADO E MOIDO ALMOFADA - 500GR |
19,00 |
A |
7898278620029 |
CAFE GRAO BONITO TORRADO E MOIDO ALMOFADA - 500GR |
21,00 |
A |
7898278620012 |
CAFE GRAO BONITO TORRADO E MOIDO ALMOFADA - 250GR |
10,50 |
A |
7898278620050 |
CAFE CASEIRO DA LENA TORRADO E MOIDO ALMOFADA - 500GR |
19,00 |
A |
99.00 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7896534402907 |
ACÚCAR EXTRA FINO GLOBO - 1KG |
5,94 |
I |
7896534404154 |
ACÚCAR REFINADO GLOBO - 1KG |
4,08 |
I |
99.01 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7896534402914 |
ACÚCAR EXTRA FINO GLOBO - 5KG |
19,78 |
I |
7896534404918 |
ACÚCAR REFINADO GLOBO - 5KG |
20,17 |
I |
Legenda Ações*
A - Alteração de Produto
I - Inclusão de Produto