Maranhão acrescentou pauta fiscal de chope

Portaria 465 SEFAZ - DO-MA - 18/11/2024
Maranhão acrescentou pauta fiscal de chope

Através da Portaria 465 SEFAZ, de 8-11-2024, publicada no DO-MA de 18-11-2024, foram incluídos produtos e valores na tabela de referência para fins de cobrança do ICMS devido por substituição tributária nas operações com chope, produzindo efeitos desde 18-11-2024.


PORTARIA 465 SEFAZ, DE 8-11-2024
(DO-MA DE 18-11-2024)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8º do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.

PRODUTOS

UNIDADE

VALOR R$

Chopp Echtes Bier Ipa Puro Malte

1.000 ML

15,00

Chopp Echtes Bier Ipa Puro Malte

50.000 ML

750,00

Chopp Echtes Bier Ipa Puro Malte

30.000 ML

450,00

Chopp Echtes Bier Black

1.000 ML

10,00

Chopp Echtes Bier Black

50.000 ML

500,00

Chopp Echtes Bier Black

30.000 ML

300,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAGNO VASCONCELOS PEREIRA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício.