Através da Portaria 465 SEFAZ, de 8-11-2024,
publicada no DO-MA de 18-11-2024, foram incluídos produtos e valores na tabela
de referência para fins de cobrança do ICMS devido por substituição tributária
nas operações com chope, produzindo efeitos desde 18-11-2024.
(DO-MA DE 18-11-2024)
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do
Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8º do art. 13 da
Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º
Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de
ICMS os produtos abaixo discriminados.
PRODUTOS |
UNIDADE |
VALOR R$ |
Chopp Echtes Bier Ipa Puro Malte |
1.000 ML |
15,00 |
Chopp Echtes Bier Ipa Puro Malte |
50.000 ML |
750,00 |
Chopp Echtes Bier Ipa Puro Malte |
30.000 ML |
450,00 |
Chopp Echtes Bier Black |
1.000 ML |
10,00 |
Chopp Echtes Bier Black |
50.000 ML |
500,00 |
Chopp Echtes Bier Black |
30.000 ML |
300,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.