Através da Lei 9.120 de 19-12-2022, publicada no DO-SE de hoje 20-12, foi modificada a Lei 3.796/96, para majorar a alíquota interna do ICMS das operações e prestações tributadas a 18% para 22% com efeitos a partir de 20-3-2023.
LEI 9.120, DE 19-12-2022
(DO-SE DE 20-12-2022)
O Governador do Estado de Sergipe,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a alínea "j" do
inciso I do "caput" do art. 18 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de
1996, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18. .....
I - .....
a) .....
.....
j) com as demais operações e prestações não
especificadas.....22%
....." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, produzindo seus efeitos 90 (noventa dias) a partir de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
Marco Antônio Queiroz
Secretário de Estado da
Fazenda
José Carlos Felizola Soares
Filho
Secretário de Estado Geral de
Governo
Iniciativa do Governador do
Estado