Sergipe altera alíquota de ICMS

Lei 9.120 - DO-SE - 20/12/2022
Sergipe altera alíquota de ICMS

Através da Lei 9.120 de 19-12-2022, publicada no DO-SE de hoje 20-12, foi modificada a Lei 3.796/96, para majorar a alíquota interna do ICMS das operações e prestações tributadas a 18% para 22% com efeitos a partir de 20-3-2023.

 

LEI 9.120, DE 19-12-2022
(DO-SE DE 20-12-2022)

 

O Governador do Estado de Sergipe,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a alínea "j" do inciso I do "caput" do art. 18 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18. .....

I - .....

a) .....

.....

j) com as demais operações e prestações não especificadas.....22%

....." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos 90 (noventa dias) a partir de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

Marco Antônio Queiroz

Secretário de Estado da Fazenda

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa do Governador do Estado