Através da Portaria 50 SRE, de 16-7-2021,
publicada no DO-AL de hoje, 19-7, foram divulgados os valores do ICMS, por kg,
de farinha de trigo e de mistura de farinha de trigo, relativos ao mês de junho/2021,
para fins de apuração ou reapuração do ICMS da substituição tributária.
(DO-AL DE 19-7-2021)
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de
suas atribuições, considerando o disposto no art. 15 do Anexo XXXVII do RICMS,
de 26 de dezembro 1991, resolve expedir a Seguinte:
PORTARIA:
Art. 1º O valor do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de
farinha de trigo, nas operações internas e interestaduais, relativo ao mês de
junho de 2021, para fins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do
art. 15 do Anexo XXXVII do RICMS, acrescentado pelo art. 1º, inciso II do
Decreto 58.315, de 28 de março de 2018, corresponde a R$ 0,6095.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco Luiz Suruagy Motta
Cavalcanti
Superintendente da Receita Estadual