Através da Lei 9.755 de 13-12-2022, publicada no
DO-PA de 16-12-2022, foi modificada na Lei 5.530/89, a alíquota básica do
ICMS a ser aplicada na operação interna com diversos produtos, que passa a ser
de 19%, produzindo efeitos a partir de noventa dias contados da publicação.
(DO-PA DE 16-12-2022)
A Assembleia Legislativa do Estado do Pará
estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Estadual nº 5.530 , de 13 de
janeiro de 1989 passa a vigorar com a seguinte redação:
.....
VII - a alíquota de 19% (dezenove por cento), nas demais operações e prestações.
....."
PALÁCIO DO GOVERNO,.
FRANCISCO MELO
Governador do Estado em
exercício