Pará altera alíquota do ICMS

Lei 9.755 - DO-PA - 16/12/2022
Pará altera alíquota do ICMS

Através da Lei 9.755 de 13-12-2022, publicada no DO-PA de 16-12-2022, foi modificada na Lei 5.530/89, a alíquota básica do ICMS a ser aplicada na operação interna com diversos produtos, que passa a ser de 19%, produzindo efeitos a partir de noventa dias contados da publicação.






LEI 9.755, DE 13-12-2022
(DO-PA DE 16-12-2022)

A Assembleia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Estadual nº 5.530 , de 13 de janeiro de 1989 passa a vigorar com a seguinte redação:

 "Art. 12. .....

.....

VII - a alíquota de 19% (dezenove por cento), nas demais operações e prestações.

....."

 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após 90 (noventa) dias de sua publicação.





PALÁCIO DO GOVERNO,.

FRANCISCO MELO

Governador do Estado em exercício