Através da
Portaria 62 SEFAZ de 8-2-2023, publicada no DO-MA de 14-2-2023, foram incluídos valores na tabela de
referência para fins de cobrança do ICMS devido por substituição tributária nas
operações com cervejas, com efeitos desde 14-2-2023.
PORTARIA 62 SEFAZ, DE 8-2-2023
(DO-MA DE 14-2-2023)
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança
de ICMS os produtos abaixo discriminados.
PRODUTO |
UNIDADE |
VALOR R$ |
Cerveja Baden Baden Peach - Vidro Descartavel |
600 ml |
13,88 |
Cerveja Baden Baden Peach - Lata |
350 ml |
4,10 |
Cerveja Devassa Tropicaê - Lata |
350 ml |
3,07 |
Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda