GNRE On-line divulgado novo modelo

Ajuste SINIEF 59 - DOU - 15/12/2022
GNRE On-line divulgado novo modelo

Foi publicado no DOU de 15-12-2022, o Ajuste SINIEF 59, de 9-12-2022, que altera o Ajuste SINIEF 6/89, para dispor dentre outros assuntos sobre a GNRE On-line modelo 28, passa a vigorar conforme modelo publicado no site do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br), com efeitos a partir de 15-12-2022.

AJUSTE SINIEF 59, DE 9-12-2022
(DO-U DE 15-12-2022)

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ - e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 187ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Natal, RN, no dia 9 de dezembro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n ° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

A JUSTE

Cláusula primeira O inciso XXI do art. 88-A do Convênio SINIEF n° 6, de 21 de fevereiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"XXI - Código de Barras e/ou código PIX: espaço reservado para impressão do Código de Barras e/ou código PIX.".

Cláusula segunda As alíneas "s" e "t" ficam acrescidas ao inciso I do § 1° do art. 88-A do Convênio SINIEF n° 6/89 com as seguintes redações:

"

s) Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos

Código 20001-8;

t) Outras Receitas

Código 50002-0.

"Cláusula terceira A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais On-Line - GNRE On-Line - Modelo 28 prevista no art. 88-A do Convênio SINIEF n° 6/89 passa a vigorar conforme modelo publicado no site do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br) no link: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/outros/modelos/modeloseformularios.

Cláusula quarta O § 4° do art. 88-A do Convênio SINIEF n° 06/89 fica revogado.

Cláusula quinta Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.