Foi publicado no DOU de 15-12-2022,
o Ajuste SINIEF 59, de 9-12-2022, que altera o Ajuste SINIEF 6/89, para dispor dentre
outros assuntos sobre a GNRE On-line modelo 28, passa a vigorar conforme modelo publicado no site
do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ
(www.confaz.fazenda.gov.br), com efeitos a partir de 15-12-2022.
(DO-U DE 15-12-2022)
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ - e a Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, na 187ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada
em Natal, RN, no dia 9 de dezembro de 2022, tendo em vista o disposto no art.
199 do Código Tributário Nacional (Lei n ° 5.172, de 25 de
outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
A JUSTE
Cláusula
primeira O inciso XXI do art. 88-A do Convênio
SINIEF n° 6, de 21 de fevereiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"XXI -
Código de Barras e/ou código PIX: espaço reservado para impressão do Código de
Barras e/ou código PIX.".
Cláusula
segunda As alíneas "s" e "t" ficam
acrescidas ao inciso I do § 1° do art. 88-A do Convênio
SINIEF n° 6/89 com as seguintes redações:
"
s) Imposto sobre
Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos |
Código
20001-8; |
t) Outras Receitas |
Código
50002-0. |
"Cláusula terceira A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos
Estaduais On-Line - GNRE On-Line - Modelo 28 prevista no art. 88-A do Convênio
SINIEF n° 6/89 passa a vigorar conforme modelo publicado no site do
Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br)
no link: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/outros/modelos/modeloseformularios.
Cláusula
quarta O §
4° do art. 88-A do Convênio SINIEF n° 06/89 fica
revogado.
Cláusula
quinta Este
ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.