MG fixa PMPF de refrigerantes e das bebidas hidroeletrolíticas

Portaria 1.352 SUTRI - DO-MG - 11/01/2024
MG fixa PMPF de refrigerantes e das bebidas hidroeletrolíticas

A Portaria 1.352 SUTRI, de 10-1-2024, publicada no DO-MG de 11-1-2024, modifica a Portaria 1.345 SUTRI/2023, que definiu os preços médios a consumidor final a serem utilizados para o cálculo do ICMS, devido por substituição tributária, nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas, produzindo efeitos a partir de 15-1-2024.


PORTARIA 1.352 SUTRI, DE 10-1-2024

(DO-MG DE 11-1-2024)


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo I da Portaria Sutri nº 1.345, de 22 de dezembro de 2023, fica acrescido dos itens 744 e 745, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

 (...)

 (...)

744

PET PD 2000ml

Xaveco

19

2,85

745

Pack 2 PET PD 2000ml

Guaraná Antarctica Zero + Pepsi Black

1

12,64

.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 15 de janeiro de 2024.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação