A Portaria 1.352 SUTRI, de 10-1-2024, publicada
no DO-MG de 11-1-2024, modifica a Portaria 1.345 SUTRI/2023, que definiu os
preços médios a consumidor final a serem utilizados para o cálculo do ICMS,
devido por substituição tributária, nas operações com refrigerantes e bebidas
hidroeletrolíticas, produzindo efeitos a partir de 15-1-2024.
PORTARIA 1.352 SUTRI, DE 10-1-2024
(DO-MG DE 11-1-2024)
O
SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo
em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art.
20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de
2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo
I da Portaria Sutri nº 1.345, de 22 de dezembro de 2023, fica
acrescido dos itens 744 e 745, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
744 |
PET PD 2000ml |
Xaveco |
19 |
2,85 |
745 |
Pack 2 PET PD 2000ml |
Guaraná Antarctica Zero + Pepsi Black |
1 |
12,64 |
”.
Art.
2º – Esta portaria entra em vigor em 15 de janeiro de 2024.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação