A Instrução Normativa 58 SEF de 12-9-2023,
publicada no DO-AL de 13-9-2023, modifica a Instrução Normativa 43 SEF/2020,
que estabeleceu as normas de ingresso no Programa de Recuperação Fiscal -
PROFIS, para parcelamento de débitos do ICM e ICMS. Na hipótese de problemas
técnicos relacionados ao portal do contribuinte da SEFAZ, o pagamento do débito
ou da primeira parcela, para fins de ingresso no PROFIS, poderá ser efetuado
até 29-9-2023, observadas as condições especificadas no ato, efeitos a partir
de 13-9-2023.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 58 SEF, DE 12-9-2023
(DO-AL DE 13-9-2023)
A
SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA INTERINA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 114, inciso II, da Constituição Estadual, tendo em vista o
disposto no art. 6° do Decreto n° 71.800, de 23 de outubro de 2020, resolve
expedir a seguinte
INSTRUÇÃO
NORMATIVA:
Art.
1° O caput do artigo e o caput do § 1°, ambos do art. 2°-A da Instrução
Normativa SEF n° 43, de 29 de outubro de 2020, passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.
2°-A. Na hipótese de problemas técnicos relacionados ao Portal do Contribuinte
da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ
(https://contribuinte.sefaz.al.gov.br/#/), o pagamento do débito ou da primeira
parcela, para fins de ingresso no PROFIS, poderá ser efetuado até 29 de
setembro 2023.
§
1° Para os efeitos deste artigo, deverá ser encaminhado, até 15 de setembro de
2023, requerimento contendo:
(...)”
(NR).
Art.
2° A Instrução Normativa SEF n° 43, de 29 de outubro de 2020, passa a vigorar
acrescida do § 3° ao art. 2°-A, com a seguinte redação:
“Art.
2°-A. Na hipótese de problemas técnicos relacionados ao Portal do Contribuinte
da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ
(https://contribuinte.sefaz.al.gov.br/#/), o pagamento do débito ou da primeira
parcela, para fins de ingresso no PROFIS, poderá ser efetuado até 29 de
setembro 2023.
(…)
§
3° Na hipótese do caput, o pagamento da segunda parcela deverá ser efetuado até
29 de setembro de 2023, se for o caso." (AC).
Art.
3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MONIQUE
SOUZA DE ASSIS
Secretária
Especial do Tesouro Estadual