Alteradas normas para parcelamento de débitos em Alagoas

Instrução Normativa 58 SEF - DO-AL - 13/09/2023
Alteradas normas para parcelamento de débitos em Alagoas

A Instrução Normativa 58 SEF de 12-9-2023, publicada no DO-AL de 13-9-2023, modifica a Instrução Normativa 43 SEF/2020, que estabeleceu as normas de ingresso no Programa de Recuperação Fiscal - PROFIS, para parcelamento de débitos do ICM e ICMS. Na hipótese de problemas técnicos relacionados ao portal do contribuinte da SEFAZ, o pagamento do débito ou da primeira parcela, para fins de ingresso no PROFIS, poderá ser efetuado até 29-9-2023, observadas as condições especificadas no ato, efeitos a partir de 13-9-2023.


INSTRUÇÃO NORMATIVA 58 SEF, DE 12-9-2023

(DO-AL DE 13-9-2023)


A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, inciso II, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 6° do Decreto n° 71.800, de 23 de outubro de 2020, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1° O caput do artigo e o caput do § 1°, ambos do art. 2°-A da Instrução Normativa SEF n° 43, de 29 de outubro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2°-A. Na hipótese de problemas técnicos relacionados ao Portal do Contribuinte da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ (https://contribuinte.sefaz.al.gov.br/#/), o pagamento do débito ou da primeira parcela, para fins de ingresso no PROFIS, poderá ser efetuado até 29 de setembro 2023.

§ 1° Para os efeitos deste artigo, deverá ser encaminhado, até 15 de setembro de 2023, requerimento contendo:

(...)” (NR).

Art. 2° A Instrução Normativa SEF n° 43, de 29 de outubro de 2020, passa a vigorar acrescida do § 3° ao art. 2°-A, com a seguinte redação:

“Art. 2°-A. Na hipótese de problemas técnicos relacionados ao Portal do Contribuinte da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ (https://contribuinte.sefaz.al.gov.br/#/), o pagamento do débito ou da primeira parcela, para fins de ingresso no PROFIS, poderá ser efetuado até 29 de setembro 2023.

(…)

§ 3° Na hipótese do caput, o pagamento da segunda parcela deverá ser efetuado até 29 de setembro de 2023, se for o caso." (AC).

Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

MONIQUE SOUZA DE ASSIS

Secretária Especial do Tesouro Estadual