Estabelecidos valores de bebidas quentes em Minas Gerais

Portaria 1.102 SUTRI - DO-MG - 11/09/2021
Estabelecidos valores de bebidas quentes em Minas Gerais

A Portaria 1.102 SUTRI, de 10-9-2021, publicada no DO-MG de 11-9-2021, acresce produtos e valores na Portaria 1.083 SUTRI/2021, que definiu os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária devido nas operações com bebidas quentes, efeitos a partir de 15-9-2021.


PORTARIA 1.102 SUTRI, DE 10-9-2021
(DO-MG DE 11-9-2021)

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.083, de 19 de julho de 2021, fica acrescido dos subitens 4.1.413 a 4.1.419, com a seguinte redação:

4.1.413

São Jorge Ouro

de 761 a 1000 ml

15,00

4.1.414

São Jorge Prata

de 761 a 1000 ml

15,00

4.1.415

São Jorge Ouro (750ml)

de 671 a 760 ml

50,00

4.1.416

São Jorge Ouro (700ml)

de 671 a 760 ml

25,00

4.1.417

Potyra Ouro

de 671 a 760 ml

50,00

4.1.418

Potyra Ouro

de 521 a 670 ml

20,00

4.1.419

Potyra Prata

de 521 a 670 ml

20,00

 

”.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor em 15 de setembro de 2021.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação