A Portaria 1.102 SUTRI, de 10-9-2021, publicada
no DO-MG de 11-9-2021, acresce produtos e valores na Portaria 1.083 SUTRI/2021,
que definiu os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a serem
utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária devido nas
operações com bebidas quentes, efeitos a partir de 15-9-2021.
(DO-MG DE 11-9-2021)
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do
art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.083, de 19 de julho de 2021,
fica acrescido dos subitens 4.1.413 a 4.1.419, com a seguinte redação:
“
4.1.413 |
São Jorge Ouro |
de 761 a 1000 ml |
15,00 |
4.1.414 |
São Jorge Prata |
de 761 a 1000 ml |
15,00 |
4.1.415 |
São Jorge Ouro (750ml) |
de 671 a 760 ml |
50,00 |
4.1.416 |
São Jorge Ouro (700ml) |
de 671 a 760 ml |
25,00 |
4.1.417 |
Potyra Ouro |
de 671 a 760 ml |
50,00 |
4.1.418 |
Potyra Ouro |
de 521 a 670 ml |
20,00 |
4.1.419 |
Potyra Prata |
de 521 a 670 ml |
20,00 |
”.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor em 15 de setembro de 2021.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação