Divulgados preços médios de diversos produtos no Mato Grosso do Sul

Portaria 2.934 SAT - DO-MS - 23/12/2021
Divulgados preços médios de diversos produtos no Mato Grosso do Sul

Através da Portaria 2.934 SAT de 22-12-2021, publicada no DO-MS de 23-12-2021, ficam incluídos produtos na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), a serem utilizados no cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com bebidas quentes, bebidas frias, azeite de oliva e néctar, produzindo efeitos a partir de 24-12-2021.


PORTARIA 2.934 SAT, DE 22-12-2021
(DO-MS DE 23-12-2021)

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões e alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I - Bebidas I: Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;
II - Bebidas II: Cerveja, Refrigerante e Bebidas Hidroeletrolíticas;
III- Azeite de Oliva;
IV- Néctar.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 24 de dezembro de 2021

WILSON TAIRA
Superintendente da Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 2934, de 22 de dezembro de 2021

17 - Produtos alimentícios
112.00 - Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber, exceto isotônicos e energéticos
CÓDIGODESCRIÇÃOVALOR (R$)*AÇÃO
7898378180034NECTAR MARATA MANGA - 1000ML3,25I
7898378180157NECTAR MARATA MANGA - 200ML1,15I
7898378180041NECTAR MARATA GOIABA - 1000ML3,25I
7898378180164NECTAR MARATA GOIABA - 200ML1,15I
67.00 - Azeites de oliva, em recipientes com capacidade inferior a 2 litros, exceto as embalagens
individuais de conteúdo inferior ou igual a 20 mililitros
CÓDIGODESCRIÇÃOVALOR (R$)*AÇÃO
5601252118502AZEITE DE OLIVA GALLO TU DIA A DIA - 500ML18,90I
5601252118526AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM GALLO ANCESTRY - 400ML25,90I
03 - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas
10.01 - REFRIGERANTE EM EMBALAGEM PET
CÓDIGODESCRIÇÃOVALOR (R$)*AÇÃO
7897830400260REFRIGERANTE GUARANA ZAPTUBA - 2000ML2,99I
7891991300001REFRIGERANTE SUKITA GUARANA - 2000ML3,99I
10.02 - REFRIGERANTE EM LATA
CÓDIGODESCRIÇÃOVALOR (R$)*AÇÃO
7891991302234AGUA TONICA ANTARCTICA HIBISCO - 269ML2,04I
7891991303156AGUA TONICA ANTARCTICA BLACK - 269ML2,04I
15.00 - BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS
CÓDIGODESCRIÇÃOVALOR (R$)*AÇÃO
7892840819354ISOTONICO GATORADE MELANCIA MORANGO - 500ML4,44I
21.03 - CERVEJA EM LATA
CÓDIGODESCRIÇÃOVALOR (R$)*AÇÃO
7891991295055CERVEJA CORONA - 350ML3,99I
21.01 - CERVEJA EM GARRAFA DE VIDRO DESCARTÁVEL
CÓDIGODESCRIÇÃOVALOR (R$)*AÇÃO
7891991302777CERVEJA BOHEMIA - 330ML3,49I
21.00 - CERVEJA EM GARRAFA DE VIDRO RETORNÁVEL
CÓDIGODESCRIÇÃOVALOR (R$)*AÇÃO
7891991011518CERVEJA BUDWEISER - 990ML7,79I
02 - Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope
03.00 - Bebida ice
CÓDIGODESCRIÇÃOVALOR (R$)*AÇÃO
7898942055782BEBIDA ICE NOCH ICE LIMAO - 250ML1,92I
7898942055799BEBIDA ICE NOCH ICE MARACUJA - 250ML1,92I
7898942055805BEBIDA ICE NOCH ICE MELANCIA E MORANGO - 250ML1,92I
04.00 - Cachaça e aguardentes
CÓDIGODESCRIÇÃOVALOR (R$)*AÇÃO
7898994639756CACHACA DO CONDE OURO - 700ML30,00I
7898994639701CACHACA DO CONDE BÁLSAMO - 700ML30,00I
7898994661108CACHACA DO CONDE AMBURANA - 700ML30,00I
7898994639787CACHACA DO CONDE PRATA - 700ML23,00I
789896157107CACHACA DO CONDE OURO - 700ML90,00I
7898961857121CACHACA DO CONDE BLEND - 700ML90,00I
7898961857138CACHACA DO CONDE AMBURANA - 700ML45,00I
7898961857145CACHACA DO CONDE BÁLSAMO - 700ML45,00I

Legenda Ações*
I - Inclusão de Produto