Foi publicada no DO-e SEFAZ-AM de 8-10-2021, a Resolução 23 SEFAZ, de 7-10-2021, que prorroga para o dia 13-10-2021, o prazo para recolhimento do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições com vencimento no período de 11 e 12-10-2021.
RESOLUÇÃO 23 SEFAZ, DE 7-10-2021
(DO-E SEFAZ-AM DE 8-10-2021)O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas
atribuições legais,e
CONSIDERANDO o interesse do Governo do
Estado do Amazonas em adotar procedimentos que viabilizem o pagamento
tempestivo do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições com vencimento em11 e 12
de outubro de 2021;e
CONSIDERANDO as disposições constantes do §
6° do art. 107, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686, de 28
de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogado, para o dia 13 do
mês de outubro de 2021, o prazo para recolhimento do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e
contribuições com vencimento em11 e 12 de outubro de 2021.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.