AP prorroga prazo de adesão ao parcelamento de débitos do ICMS

Decreto 3.680 - DO-AP - 08/10/2021
AP prorroga prazo de adesão ao parcelamento de débitos do ICMS

Através do Decreto 3.680, de 8-10-2021, publicado no DO-AP de 8-10-2021, fica alterado o Decreto 1.308 de 16-4-2021, que instituiu o programa de parcelamento débitos do ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31-12-2020.  A adesão deverá ser feita até 29-10-2021.


DECRETO 3.680, DE 8-10-2021
(DO-AP DE 8-10-2021)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral n° 28730.0159272021-8/SEFAZ; e, o disposto no art. 243, da Lei n° 0400, de 22 de dezembro de 1997 - CTE/AP; e, ainda, a deliberação ocorrida na 336ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, nos termos do artigo 199, da Lei Federal n° 5.172/66,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica alterado o § 2°, do art. 6°, do Decreto n° 1.308, de 16 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“§ 2° A adesão ao programa de parcelamento deverá ser efetivada até 29 de outubro de 2021.”

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador