O Decreto 16.051 de
21-11-2022, publicado no DO-MS de 22-11-2022 e republicado no DO-MS de hoje
9-12, por conter incorreções na sua publicação original, introduziu
modificações no Decreto 9.203/98 (RICMS/MS), para estabelecer
sobre a inaplicabilidade do regime substituição tributária nas operações que
destinem mercadorias e insumos a bares, restaurantes e
similares, para uso no processo de produção de alimentos e refeições, produzindo
efeitos desde 1-12-2022.
RETIFICAÇÃO
Retifica-se parte do texto do § 5º-A do art. 77-A do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, acrescentado pelo art. 1º do Decreto nº 16.051, de 21 de novembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº10.993, de 22 de novembro de 2022, páginas 6 e 7, nos seguintes termos:
Onde consta: a que se refere o § 7º
deste artigo,
Passa a constar: a que se refere o §
5º-B deste artigo,
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
LUIZ RENATO ADLER RALHO
Secretário de Estado de
Fazenda