Prorrogado prazo de recolhimento da ST no Paraná

Decreto 7.254 - DO-PR - 06/04/2021
Prorrogado prazo de recolhimento da ST no Paraná

Através do Decreto 7.254 de 6-4-2021, publicado no DO-PR 6-4-2021, ficam prorrogados os prazos para recolhimento do ICMS de substituição tributária para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, referente aos meses de março, abril e maio/2021.

 



DECRETO 7.254, DE 6-4-2021

(DO-PR DE 6-4-2021)


O GOVERNADORDO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87da Constituição Estadual, e considerando o disposto no Convênio ICMS 181, de 23 de novembro de 2017, e a declaração de estado de calamidade pública de que trata o Decreto nº 4.319, de 23 de março de 2020, prorrogado pelo Decreto nº 6.543, de 15 de dezembro de 2020, ambos reconhecidos pelo Decreto Legislativo n.º 1, de 24 de março de 2020, conforme consubstanciada no protocolado nº 17.411.719-5,
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogados os prazos para pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação-ICMS, de que tratam o § 4º do art. 16 e os incisos I e II do § 16 do art. 74, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, relativamente aos seguintes meses de referência (Convênio ICMS 181, de 23 de novembro de 2017):
I – março/2021, para até 30 de junho de 2021;
II – abril/2021, para até 30 de julho de 2021;
III – maio/2021, para até 31 de agosto de 2021.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2021.

CARLOS MASSA RATINHO
Governador do Estado
JUNIOR GUTO SILVA
Chefe da Casa Civil
RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR

    Secretário de Estado da Fazenda