Através do Decreto
7.254 de 6-4-2021, publicado no DO-PR 6-4-2021, ficam prorrogados os prazos
para recolhimento do ICMS de substituição tributária para os contribuintes
optantes pelo Simples Nacional, referente aos meses de março, abril e
maio/2021.
DECRETO 7.254, DE 6-4-2021
O GOVERNADORDO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso V do art. 87da Constituição Estadual, e considerando o disposto no
Convênio ICMS 181, de 23 de novembro de 2017, e a declaração de estado de
calamidade pública de que trata o Decreto nº 4.319, de 23 de março de 2020,
prorrogado pelo Decreto nº 6.543, de 15 de dezembro de 2020, ambos reconhecidos
pelo Decreto Legislativo n.º 1, de 24 de março de 2020, conforme
consubstanciada no protocolado nº 17.411.719-5,
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogados os prazos para pagamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação-ICMS, de que tratam
o § 4º do art. 16 e os incisos I e II do § 16 do art. 74, todos do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017,
relativamente aos seguintes meses de referência (Convênio ICMS 181, de 23 de
novembro de 2017):
I – março/2021, para até 30 de junho de 2021;
II – abril/2021, para até 30 de julho de 2021;
III – maio/2021, para até 31 de agosto de 2021.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de março de 2021.
CARLOS MASSA RATINHO
Governador do Estado
JUNIOR GUTO SILVA
Chefe da Casa Civil
RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda