A Instrução Normativa 37 SEFAZ,
de 24-3-2021, publicada no DO-CE de 6-4-2021, revoga a Instrução
Normativa 30 SEFAZ/2011, que fixou os valores a serem utilizados na
base de cálculo do ICMS de substituição tributária para diversos produtos, com efeitos desde 6-4-2021.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 37 SEFAZ, DE 24-3-2021
(DO-CE DE 6-4-2021)
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de revogar a Instrução Normativa n.º 30, de 15 de setembro de 2011, RESOLVE:
Art. 1.º Revoga-se a Instrução Normativa n.º 30, de 15 de setembro de 2011.
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA