Foi publicado no DO-AP de 6-4-2021, o Decreto 1.106,
de 6-4-2021, para implementar à legislação tributária do Amapá os Convênios
ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes SINIEF, que tratam de diversos assuntos,
inclusive sobre o regime de substituição tributária, efeitos desde 6-4-2021.
(DO-AP DE 6-4-2021)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição
do Estado do Amapá, e o disposto no art. 243, da Lei n° 0400, de 22 de dezembro
de 1997 - CTE/AP; e, ainda, a deliberação ocorrida na 176ª, 177ª Reunião
Ordinária e na 326ª, 327ª, 328ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de
Política Fazendária - CONFAZ, nos termos do artigo 199, da Lei Federal n°
5.172/66, e tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral n°
0012252021-1/SEFAZ,
DECRETA:
Art. 1° Fica implementado na legislação
tributária do Estado do Amapá o AJUSTE SINIEF 01/20, de 03.04.2020, publicado
no DOU, de 06.04.2020, que altera os Ajustes SINIEF 07/05, 09/07, 21/10 e
19/16, que instituem, respectivamente, a Nota Fiscal Eletrônica-NF-e; o
Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e; o Manifesto Eletrônico de
Documentos Fiscais MDF-e, e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e.
Art. 2° Fica implementado na legislação
tributária do Estado do Amapá o AJUSTE SINIEF 02/20, de 03.04.2020, publicado
no DOU, de 07.04.2020, que altera o Ajuste SINIEF 19/16, que institui a Nota
Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota
Fiscal de Consumidor Eletrônica.
Art. 3° Fica implementado na legislação
tributária do Estado do Amapá o AJUSTE SINIEF 03/20, de 03.04.2020, publicado
no DOU, de 07.04.2020, que institui Guia de Transporte de Valores Eletrônica -
GTV-e.
Art. 4° Fica implementado na legislação
tributária do Estado do Amapá o AJUSTE SINIEF 05/20, de 03.04.2020, publicado
no DOU, de 07.04.2020, que altera o Ajuste SINIEF 36/19, que institui o
Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS, e o
Documento Auxiliar do CT-e Outros Serviços.
Art. 5° Fica implementado na legislação
tributária do Estado do Amapá o AJUSTE SINIEF 06/20, de 03.04.2020, publicado
no DOU, de 07.04.2020, que altera o Ajuste SINIEF 01/17, que institui o Bilhete
de Passagem Eletrônico, modelo 63, e o Documento Auxiliar do Bilhete de
Passagem Eletrônico.
Art. 6° Fica implementado na legislação
tributária do Estado do Amapá o AJUSTE SINIEF 07/20, de 03.04.2020, publicado
no DOU, de 07.04.2020, que altera o Ajuste SINIEF 09/07, que institui o
Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de
Transporte Eletrônico.
Art. 7° Fica implementado na legislação
tributária do Estado do Amapá o AJUSTE SINIEF 08/20, de 03.04.2020, publicado
no DOU, de 07.04.2020, que altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e.
Art. 8° Fica implementado na legislação
tributária do Estado do Amapá o AJUSTE SINIEF 09/20, de 03.04.2020, publicado
no DOU, de 07.04.2020, que altera o Convênio s/n°, que instituiu o Sistema
Nacional Integrado de Informações Econômico - Fiscais - SINIEF, relativamente
ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP.
Art. 9° Fica implementado na legislação
tributária do Estado do Amapá o AJUSTE SINIEF 10/20, de 03.04.2020, publicado
no DOU, de 07.04.2020, que dispõe sobre a adesão dos Estados do Paraná e
Pernambuco ao § 13, da cláusula décima primeira e altera o Ajuste SINIEF 07/05,
que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal
Eletrônica.
Art. 10. Fica implementado na legislação
tributária do Estado do Amapá o AJUSTE SINIEF 11/20, de 16.04.2020, publicado
no DOU, de 17.04.2020, que estabelece procedimentos relacionados ao preenchimento
da Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, pelo Transmissor de Energia Elétrica, nos
termos da cláusula segunda do Convênio ICMS 117/04 e do Ajuste SINIEF 19/18 ou
conforme determinar legislação Estadual.
Art. 11. Fica implementado na legislação
tributária do Estado do Amapá o AJUSTE SINIEF 12/20, de 16.04.2020, publicado
no DOU, de 17.04.2020, que dispensa a emissão de nota fiscal nas operações
internas que envolvam o serviço público de distribuição e venda de bilhetes de
Loteria Instantânea Exclusiva (LOTEX).
Art. 12. Fica implementado na legislação
tributária do Estado do Amapá o AJUSTE SINIEF 13/20, de 03.06.2020, publicado
no DOU, de 04.06.2020, que altera o Ajuste SINIEF 12/20, que dispensa a emissão
de nota fiscal nas operações internas que envolvam o serviço público de
distribuição e venda de bilhetes de Loteria Instantânea Exclusiva (LOTEX).
Art. 13. Fica implementado na legislação
tributária do Estado do Amapá o AJUSTE SINIEF 14/20, de 30.07.2020, publicado
no DOU, de 31.07.2020, que estabelece procedimento para concessão de regime
especial aplicável às operações com combustíveis derivados de petróleo,
realizadas, pela Petróleo Brasileiro S.A., pela Petrobras Distribuidora S.A. e
postos revendedores de combustíveis, em decorrência de doações a entidades
governamentais para uso no âmbito das medidas de prevenção ao contágio, de
enfrentamento e de contingenciamento da pandemia da doença infecciosa viral
respiratória causada pelo novo agente do coronavírus (SARS-CoV-2).
Art. 14. Fica implementado na legislação
tributária do Estado do Amapá o AJUSTE SINIEF 15/20, de 30.07.2020, publicado
no DOU, de 03.08.2020, que dispõe sobre os procedimentos relativos às operações
internas e interestaduais, com bens do ativo imobilizado, e, ainda, com bens,
peças e materiais usados ou fornecidos na prestação de serviços de assistência
técnica, manutenção, reparo ou conserto, nas hipóteses que especifica.
Art. 15. Fica implementado na legislação
tributária do Estado do Amapá o AJUSTE SINIEF 16/20, de 30.07.2020, publicado
no DOU, de 03.08.2020, que altera o Convênio s/n°, de 15 de dezembro de 1970, e
o Ajuste SINIEF 27/19, de 13 de dezembro de 2019.
Art. 16. Fica implementado na legislação
tributária do Estado do Amapá o AJUSTE SINIEF 17/20, de 30.07.2020, publicado no
DOU, de 03.08.2020, que altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto
Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e.
Art. 17. Fica implementado na legislação
tributária do Estado do Amapá o AJUSTE SINIEF 18/20, de 30.07.2020, publicado
no DOU, de 03.08.2020, que altera o Ajuste SINIEF 19/19, que altera o Ajuste
SINIEF 19/16, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica e o Documento
Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.
Art. 18. Fica implementado na legislação
tributária do Estado do Amapá o AJUSTE SINIEF 19/20, de 30.07.2020, publicado
no DOU, de 03.08.2020, que estabelece procedimento para a concessão, a
alteração, a renovação, a cassação e o cancelamento de inscrição no Cadastro de
Contribuintes do ICMS de estabelecimento do setor de combustíveis.
Art. 19. Fica implementado na legislação
tributária do Estado do Amapá o AJUSTE SINIEF 20/20, de 30.07.2020, publicado
no DOU, de 03.08.2020, que altera o Ajuste SINIEF 33/19, que altera o Ajuste
SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da
Nota Fiscal Eletrônica.
Art. 20. Fica implementado na legislação
tributária do Estado do Amapá o AJUSTE SINIEF 21/20, de 30.07.2020, publicado
no DOU, de 03.08.2020, que altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal
Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
Art. 21. Fica implementado na legislação
tributária do Estado do Amapá o AJUSTE SINIEF 22/20, de 30.07.2020, publicado
no DOU, de 03.08.2020, que altera o Ajuste SINIEF 19/16, que institui a Nota
Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota
Fiscal de Consumidor Eletrônica.
Art. 22. Fica implementado na legislação
tributária do Estado do Amapá o AJUSTE SINIEF 24/20, de 30.07.2020, publicado
no DOU, de 03.08.2020, que altera o Ajuste SINIEF 12/20, que dispensa a emissão
de nota fiscal nas operações internas que envolvam o serviço público de
distribuição e venda de bilhetes de Loteria Instantânea Exclusiva (LOTEX).
Art. 23. Fica implementado na legislação
tributária do Estado do Amapá o AJUSTE SINIEF 25/20, de 30.07.2020, publicado
no DOU, de 03.08.2020, que altera o Ajuste SINIEF 03/20, que institui a Guia de
Transporte de Valores Eletrônica - GTV-e.
Art. 24. Fica implementado na legislação
tributária do Estado do Amapá o AJUSTE SINIEF 26/20, de 02.09.2020, publicado
no DOU, de 03.09.2020, que altera os Ajustes SINIEF 07/05, 09/07, e 19/16, que
instituem, respectivamente, a Nota Fiscal Eletrônica-NF-e; o Conhecimento de
Transporte Eletrônico - CT-e; e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e.
Art. 25. Fica implementado na legislação
tributária do Estado do Amapá o CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 03/20, publicado
no DOU, de 14.10.2020, que prorroga as disposições e altera o Convênio de
Cooperação Técnica n° 01/2019, celebrado pelo Estado de Pernambuco e os Estados
do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso,
Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro,
Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina,
Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, relativo à disponibilização dos
serviços do sistema disponível no Portal GNRE ONLINE, destinado à emissão de
GNRE, suporte e armazenamento das guias emitidas.
Art. 26. Fica implementado na legislação
tributária do Estado do Amapá o PROTOCOLO ICMS 02/20, de 13.04.2020, publicado
no DOU, de 14.04.2020, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações
com os materiais de construção que especifica.
Art. 27. Fica implementado na legislação
tributária do Estado do Amapá o PROTOCOLO ICMS 03/20, de 13.04.2020, publicado
no DOU, de 14.04.2020, que dispõe sobre a não aplicação, ao Estado do Rio
Grande do Sul, de dispositivos do Protocolo ICMS 11/91, que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral
ou potável e gelo.
Art. 28. Fica implementado na legislação
tributária do Estado do Amapá o PROTOCOLO ICMS 13/20, de 31.07.2020, publicado
no DOU, de 03.08.2020, que altera o Protocolo ICMS 20/05, dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para
fabricação de sorvete em máquina.
Art. 29. Fica implementado na legislação
tributária do Estado do Amapá o PROTOCOLO ICMS 16/20, de 31.07.2020, publicado
no DOU, de 03.08.2020, que dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao
Protocolo ICMS 68/14, que institui o Canal Vermelho Nacional - CVN no âmbito
das Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação das unidades
federadas.
Art. 30. Fica implementado na legislação
tributária do Estado do Amapá o PROTOCOLO ICMS 19/20, de 31.07.2020, publicado
no DOU, de 03.08.2020, que altera o Protocolo ICM 11/85, dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com cimento de qualquer espécie.
Art. 31. Fica implementado na legislação
tributária do Estado do Amapá o PROTOCOLO ICMS 20/20, de 31.07.2020, publicado
no DOU, de 03.08.2020, que altera o Protocolo ICM 16/85, que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de
barbear descartável e isqueiro.
Art. 32. Fica implementado na legislação
tributária do Estado do Amapá o PROTOCOLO ICMS 24/20, de 19.10.2020, publicado
no DOU, de 22.10.2020, que altera o Protocolo ICMS 197/09, que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com material de limpeza.
Art. 33. Fica implementado na legislação
tributária do Estado do Amapá o PROTOCOLO ICMS 26/20, de 19.10.2020, publicado
no DOU, de 22.10.2020, que altera o Protocolo ICMS 20/05, que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para
fabricação de sorvete em máquina.
Art. 34. Fica implementado na legislação
tributária do Estado do Amapá o PROTOCOLO ICMS 29/20, de 19.10.2020, publicado
no DOU, de 22.10.2020, que altera o Protocolo ICMS 14/06, que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
Art. 35. Fica implementado na legislação
tributária do Estado do Amapá o PROTOCOLO ICMS 32/20, de 19.10.2020, publicado
no DOU, de 22.10.2020, que dispõe sobre a exclusão do Estado de Santa Catarina
e altera o Protocolo ICMS 54/17, que dispõe sobre a substituição tributária nas
operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos
relacionados no Anexo XIX do Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes
de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre
Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço
de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de
tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.
Art. 36. Fica implementado na legislação
tributária do Estado do Amapá o PROTOCOLO ICMS 37/20, de 29.10.2020, publicado
no DOU, de 03.11.2020, que altera o Protocolo ICMS 86/08, que dispõe sobre a
Comissão de Gestão Fazendária - COGEF e aprova seu Regimento.
Art. 37. Fica implementado na legislação
tributária do Estado do Amapá o PROTOCOLO ICMS 38/20, de 26.11.2020, publicado
no DOU, de 16.11.2020, que altera o Protocolo ICMS 08/96, que estabelece
procedimentos para operacionalização da isenção do ICMS, na saída de óleo
diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras nacionais, constante do
Convênio ICMS 58/96, de 31 de maio de 1996.
Art. 38. Fica implementado na legislação
tributária do Estado do Amapá o PROTOCOLO ICMS 39/20, de 26.11.2020, publicado
no DOU, de 16.11.2020, que altera o Protocolo ICMS 11/91, que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral
ou potável e gelo.
Art. 39. Ficam convalidados os procedimentos
adotados pelos contribuintes e pelo Fisco Estadual no período compreendido
entre 1° de abril de 2020, e a entrada em vigor deste Decreto.
Art. 40. Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.