Foi publicada no DO-CE de 6-4-2021, a Instrução Normativa 34 SEFAZ, de 10-3-2021, altera a Instrução Normativa 2 SEFAZ/2021, que fixou os valores a serem utilizados no cálculo do ICMS de substituição tributária devido nas operações com produtos lácteos, com efeitos desde 6-4-2021.
(DO-CE DE 6-4-2021)
A Secretária da Fazenda do
Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade
de se promover a inclusão de produtos na Instrução Normativa nº 02, de 07 de
janeiro de 2021,
Resolve:
Art. 1º A Instrução
Normativa nº 02, de 07 de janeiro de 2021, passa a vigorar com acréscimo dos
seguintes produtos ao Anexo Único:
REQUEIJÃO TRADICIONAL COPO 200GR |
|||
CÓDIGO FISCAL DE PRODUTO |
PRODUTO |
UND |
VALORES DE REFERÊNCIA |
02.084.0001.00212 |
REQUEIJÃO CREMOSO FP LATICÍNIOS POTE 200G |
UND |
R$ 4,36 |
REQUEIJÃO LIGHT COPO 200GR |
|||
CÓDIGO FISCAL DE PRODUTO |
PRODUTO |
UND |
VALORES DE REFERÊNCIA |
02.084.0001.00213 |
REQUEIJÃO CREMOSO LIGHT FP LATICÍNIOS POTE 200G |
UND |
R$ 5,46 |
Art. 2º Esta Instrução
Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Fernanda Mara de Oliveira
Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA