O Decreto 30.103-E de 5-4-2021, publicado do
DO-RR de 5-4-2021, prorroga o prazo para adesão ao parcelamento de débitos do
ICMS, instituído pelo Decreto 29.821-E/2021. O novo prazo passa a ser até
30-6-2021.
(DO-RR DE 5-4-2021)
O Governador do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a possibilidade de ser prorrogado o prazo para o pedido de
adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários, conforme o art. 8º
do Decreto nº 29.821-E , de 8 de janeiro de 2021;
Considerando o disposto no Convênio ICMS 126/2020 , de 14 de outubro de
2020, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ;
Considerando as disposições da Lei nº 1446 , de 31 de dezembro de 2020;
e
Considerando o recrudescimento da Pandemia no início de 2021 e seus
impactos para o comércio local,
Decreta
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 30 de junho de 2021, o prazo para o
pedido de adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários com a
finalidade de dispensar ou reduzir multas moratórias e/ou punitivas e juros
relacionados ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e Comunicação - ICMS, cujos fatos
geradores tenham ocorrido até 31 de agosto de 2020, definitivamente
constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive os créditos
ajuizados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima