Foi publicada no DO-RN de hoje, 5-9-2023, a retificação do Decreto 31.825 de 18-8-2022, publicado no DO-RN de 19-8-2022, que aprovou o novo RICMS/RN, por conter incorreções em sua publicação original.
DECRETO 31.825, DE
18-8-2022
(DO-RN DE 19-8-2022, Retificado no
DO-RN DE 5-9-2023)
RETIFICAÇÃO
Decreto nº 31.825 , de 18 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 15.247, de 19.08.2022.
I - No Decreto nº 31.825 , de 18 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 15.247, de 19.08.2022:
Onde se lê:
CAPÍTULO XXXIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS
Leia-se:
CAPÍTULO XXXII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS
II - No art. 4º, caput, do Anexo 009 do Decreto nº 31.825 , de 18 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 15.247, de 19.08.2022:
Onde se lê:
Art. 4º Nas saídas de trigo em grão destinadas a contribuinte localizado em Estado signatário do Prot. ICMS 46/2000, o ICMS calculado nos termos desta Seção será recolhido para o Estado de domicílio do adquirente, observado o disposto no § 2º do art. 10 deste Anexo. (Prot. ICMS 46/2000 e 184/2009)
Leia-se:
Art. 4º Nas saídas de trigo em grão destinadas a contribuinte localizado em Estado signatário do Prot. ICMS 46/2000, o ICMS calculado nos termos desta Seção será recolhido para o Estado de domicílio do adquirente, observado o disposto no § 2º do art. 11 deste Anexo. (Prot. ICMS 46/2000 e 184/2009)
III - No Anexo 011 do Decreto nº 31.825 , de 18 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 15.247, de 19.08.2022:
Onde se lê:
CAPÍTULO III DA NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR FINAL
Leia-se:
CAPÍTULO IV DA NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR FINAL
Onde se lê:
CAPÍTULO IV DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR RURAL
Leia-se:
CAPÍTULO V DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR RURAL
Onde se lê:
CAPÍTULO V DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA
Leia-se:
CAPÍTULO VI DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA
Onde se lê:
CAPÍTULO VI DOS DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES
Leia-se:
CAPÍTULO VII DOS DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES
Onde se lê:
CAPÍTULO VII DO BILHETE DE PASSAGEM E NOTA DE BAGAGEM
Leia-se:
CAPÍTULO VIII DO BILHETE DE PASSAGEM E NOTA DE BAGAGEM
Onde se lê:
CAPÍTULO VIII DOS DOCUMENTOS FISCAIS RELATIVOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E TELECOMUNICAÇÃO
Leia-se:
CAPÍTULO IX DOS DOCUMENTOS FISCAIS RELATIVOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E TELECOMUNICAÇÃO
Onde se lê:
CAPÍTULO IX DA GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS
Leia-se:
CAPÍTULO X DA GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS
Onde se lê:
CAPÍTULO X DO SISTEMA ESPECIAL DE SIMPLIFICAÇÃO DO PROCESSO DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS (NFF) (AJUSTE SINIEF 37/2019 )
Leia-se:
CAPÍTULO XI DO SISTEMA ESPECIAL DE SIMPLIFICAÇÃO
DO PROCESSO DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS (NFF) (AJUSTE SINIEF
37/2019 )