Espírito Santo fixa PMPF das bebidas frias

Portaria 41-R SEFAZ - DO-ES - 18/04/2022
Espírito Santo fixa PMPF das bebidas frias

A Portaria 41-R SEFAZ, de 14-4-2022, publicada no DO-ES de hoje, 18-4-2022, altera a Portaria SEFAZ 12-R/2019, para fixar os novos valores a serem utilizados na base de cálculo do ICMS devido no regime de substituição tributária nas operações com bebidas frias, realizadas a partir de 15-4-2022.



PORTARIA 41-R SEFAZ, DE 14-4-2022

(DO-ES DE 18-4-2022)
 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16, § 9º, da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e de acordo com as informações constantes do processo e-Docs nº 2022-LNDWX;
RESOLVE:
Art. 1º  O Anexo Único da Portaria nº 012-R, de 29 de março de 2019, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º  Ficam excluídos do Anexo Único da Portaria nº 012-R, de 2019, os produtos relacionados no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de abril de 2022.
 
MARCELO ALTOÉ
Secretário de Estado da Fazenda 

ANEXO I DA PORTARIA Nº 41-R, DE 14 DE ABRIL DE 2022.
"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 012-R, DE 29 DE MARÇO DE 2019
PREÇOS MÉDIOS PONDERADOS DOS PRODUTOS DO SETOR DE BEBIDAS FRIAS
(a que se refere o art. 16, § 9° da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001) 

Anexo em Construção