Mato Grosso do Sul define PMPF de bebidas frias

Portaria 3.123 SAT - DO-MS - 15/03/2023
Mato Grosso do Sul define PMPF de bebidas frias

A Portaria 3.123 SAT, de 14-3-2023, publicada no DO-MS de hoje, 15-3, altera na lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), valores a serem utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope; refrigerante e água mineral, com efeitos partir de 16-3-2023.

 



PORTARIA 3.123 SAT, DE 14-3-2023
(DO-MS DE 15-3-2023)



O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões e alteração de valor, constantes do Anexo Único desta Portaria:

I - Bebidas I: Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;

II - Bebidas II: Refrigerante e água mineral.

Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de março de 2023.

AURELIO VAZ ROLIM
Superintendente de Administração Tributária em Exercício conforme Resolução/SEFAZ “P” n. 252 de 07/03/2023.
ANEXO À PORTARIA/SAT 3123, de 14 de março de 2023
03 - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas
05.04 - ÁGUA MINERAL, GASOSA OU NÃO, OU POTÁVEL, NATURAIS, EM DEMAIS EMBALAGENS DESCARTÁVEIS

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

 *AÇÃO

7898915949766

ÁGUA MINERAL PETROPOLITANA SEM GAS - 300ML

1,33

I

7898915949544

ÁGUA MINERAL PETROPOLITANA COM GAS - 510ML

2,20

I

7898915949537

ÁGUA MINERAL PETROPOLITANA SEM GAS - 510ML

2,08

I


02 - Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope
04.00 - Cachaça e aguardentes

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

 *AÇÃO

7896050200056

AGUARDENTE 3 FAZENDAS BLACK - 965ML

8,99

 A


08.00 - Gim ( gin ) e genebra

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

7898994823216

GIN TÔNICA EASY BOOZE - 200ML

6,53

I

Legenda Ações*
A - Alteração de Produto
I - Inclusão de Produto