A Portaria 3.123 SAT, de 14-3-2023, publicada no DO-MS de hoje, 15-3, altera na lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), valores a serem utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope; refrigerante e água mineral, com efeitos partir de 16-3-2023.
(DO-MS DE 15-3-2023)
O
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da
competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da
Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto
nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para
inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação
dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas
em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da
Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a
consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com
as inclusões e alteração de valor, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I
- Bebidas I: Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;
II
- Bebidas II: Refrigerante e água mineral.
Parágrafo
único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor
final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da
data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento
do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de março de 2023.
Superintendente de Administração Tributária em Exercício conforme Resolução/SEFAZ “P” n. 252 de 07/03/2023.
ANEXO À PORTARIA/SAT 3123, de 14 de março de 2023
03 - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas
05.04 - ÁGUA MINERAL, GASOSA OU NÃO, OU POTÁVEL, NATURAIS, EM DEMAIS EMBALAGENS DESCARTÁVEIS
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7898915949766 | ÁGUA MINERAL PETROPOLITANA SEM GAS - 300ML | 1,33 | I |
7898915949544 | ÁGUA MINERAL PETROPOLITANA COM GAS - 510ML | 2,20 | I |
7898915949537 | ÁGUA MINERAL PETROPOLITANA SEM GAS - 510ML | 2,08 | I |
02 - Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope
04.00 - Cachaça e aguardentes
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7896050200056 | AGUARDENTE 3 FAZENDAS BLACK - 965ML | 8,99 | A |
08.00 - Gim ( gin ) e genebra
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7898994823216 | GIN TÔNICA EASY BOOZE - 200ML | 6,53 | I |
A - Alteração de Produto
I - Inclusão de Produto