O Decreto 2.275 de 31-5-2023,
publicado no DO-PR de 31-5-2023, adiou de 1-6-2023 para 1-8-2023 os efeitos do
Decreto 293/2023, o qual alterou o Decreto 7.871/2017 (RICMS/PR), para
incluir exigência da anuência do Fisco referente a adesão ao ROT-ST, por meio de
processo administrativo requerido pelo contribuinte interessado, quando o
fornecedor principal do contribuinte optante for estabelecimento da mesma
empresa, considerado empresa interdependente ou opere por meio de
franquias, entre outras alterações.
DECRETO 2.275 DE 31-5-2023
(DO-PR DE 31-5-2023)
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Altera
o art. 2° do Decreto n° 293, de 27 de janeiro de 2023, passando
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 2023.
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data da sua publicação.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
JOÃO
CARLOS ORTEGA
Chefe da Casa Civil