A
Portaria 4 SRE de 31-1-2023, publicada no DO-SP de 1-2-2023, modificou a
Portaria SRE 116/2022, para adiar para 1-3-2023 os seus efeitos. Os
procedimentos a serem observados para a formação da base de cálculo a ser usada
no cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária nas operações com
medicamentos devem ser verificados na Portaria CAT 40/2021, efeitos partir de
1-2-2023.
PORTARIA 4 SRE, DE 31-1-2023
(DO-SP DE 1-2-2023)
O
Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A ,
28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 43, 44,
313-A e 313-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30
de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art.
1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 3º da Portaria SRE
116/2022 , de 30 de dezembro de 2022.
"Art.
3º Esta portaria entra em vigor em 1º de março de 2023." (NR).
Art.
2º Esta portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2023.