SP prorroga a utilização da base de cálculo da ST de medicamentos

Portaria 4 SRE - DO-SP - 01/02/2023
SP prorroga a utilização da base de cálculo da ST de medicamentos

A Portaria 4 SRE de 31-1-2023, publicada no DO-SP de 1-2-2023, modificou a Portaria SRE 116/2022, para adiar para 1-3-2023 os seus efeitos. Os procedimentos a serem observados para a formação da base de cálculo a ser usada no cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária nas operações com medicamentos devem ser verificados na Portaria CAT 40/2021, efeitos partir de 1-2-2023.

 

 

PORTARIA 4 SRE, DE 31-1-2023

(DO-SP DE 1-2-2023)


O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 43, 44, 313-A e 313-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 3º da Portaria SRE 116/2022 , de 30 de dezembro de 2022.

"Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 1º de março de 2023." (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2023.