O Decreto 48.558 de 30-12-2022, publicado no DO-MG de 31-12-2022, introduziu modificações no RICMS/MG aprovado pelo Decreto 43.080/2002. Dentre as alterações foi ajustada a legislação em decorrência da inaplicabilidade entre os estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo do Protocolo ICMS 21/91, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações interestaduais, com açúcar de cana, com efeitos desde 1-1-2023.
DECRETO 48.558, DE 30-12-2022
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º e no art. 22, da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, nos Convênios ICMS 180/2022, 181/2022, 182/2022 e 190/2022, todos de 9 de dezembro de 2022, e no Protocolo ICMS 77/2022 , de 14 de dezembro de 2022, Decreta:
Art. 1º O item 92 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS - RICMS,
aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar
com a seguinte redação:
92 |
Saída,
em operação interna ou interestadual, promovida pelo estabelecimento
fabricante ou por seu revendedor autorizado, de automóvel novo de passageiros
equipado com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos
(2.0 l), movido a combustível de origem renovável, sistema reversível de
combustão ou híbrido e elétrico, quando destinado a motorista profissional
(taxista). |
30.04.2024 |
Art. 2º
Os itens 82 e 96 da Parte 15 do Anexo I do RICMS passam a vigorar com a
seguinte redação, ficando a referida parte acrescida do item 270:
Art. 3º A Parte 17 do Anexo I do RICMS fica acrescida do item 13, com a seguinte redação:
Anexo em construção
3 UHE São Simão Energia S.A Santa Vitória As mercadorias constantes do Anexo Único do Convênio ICMS 40/2002
.
13 |
UHE São
Simão Energia S.A |
Santa
Vitória |
As
mercadorias constantes do Anexo Único do Convênio ICMS 40/2002 . |
".
Art. 4º A
Parte 29 do Anexo I do RICMS fica acrescida dos itens 132 e 133, com a seguinte
redação:
132 |
3003.90.89 |
Baricitinibe |
133 |
3004.90.69 |
Nirmatrelvir
e ritonavir |
Art. 5º O
Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária 17.2 do Capítulo 17 da Parte 2
do Anexo XV do RICMS, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
17.(...) |
17.2.
Interno e nas seguintes unidades da Federação: Espírito Santo, Mato Grosso,
Mato Grosso do Sul e Pará (Protocolo 21/1991). |
".
Art. 6º
Fica revogado o item 156 da Parte 15 do Anexo I do Regulamento do ICMS - RICMS,
aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002.
Art. 7º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I -
retroativos, a partir de 29 de dezembro de 2022, relativamente:
a) ao
item 92 da Parte 1 do Anexo I do RICMS;
b) ao
item 96 da Parte 15 do Anexo I do RICMS;
c) ao
item 13 da Parte 17 do Anexo I do RICMS;
II - a
partir de 1º de janeiro de 2023, relativamente:
a) aos
itens 132 e 133 da Parte 29 do Anexo I do RICMS;
b) ao
Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária 17.2 do Capítulo 17 da Parte 2
do Anexo XV do RICMS;
III - a
partir de 1º de fevereiro de 2023, relativamente aos itens 82, 156 e 270 da
Parte 15 do Anexo I do RICMS.
ROMEU ZEMA NETO