A Portaria 102 SEFAZ, de 31-5-2023,
publicada no DO-e SEFAZ-PB de hoje, 1-6, estabelece os novos valores que
servirão para formação da base de cálculo do ICMS devido por substituição
tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, energético e
isotônicos, produzindo efeitos a partir de 1-6-2023. Fica revogada a Portaria
178 SEFAZ/2022.
PORTARIA 102 SEFAZ, DE 31-5-2023
(DO-E SEFAZ-PB DE 1-6-2023)