Através do Decreto 39.741, de 27-11, publicado no DO-PB de hoje, 28-11 , foi alterado o Decreto 39.828, de 21-12-2018, que dispõe sobre a relação das mercadorias passíveis de aplicação do regime de substituição tributária. Foram modificadas as redações de alguns itens dos segmentos de materiais de construção e de produtos alimentícios.
(DO-PB DE 28-11-2019)
