O Decreto 3.937 de 18-11-2020, publicado no DO-AP de
18-11-2020, suspende temporariamente o prazo de adesão ao parcelamento de
débitos do ICMS, inclusive da ST, estabelecido pelo Decreto 3.769 de
22-10-2020, no período de 4-11-2020 a 4-12-2020.
(DO-AP DE 18-11-2020)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAPÁ, usando das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado
do Amapá,
DECRETA :
Art. 1° Fica suspenso o prazo de adesão previsto no §
2°, do artigo 6°, do Decreto 3.769, de 22 de outubro de 2020, que trata do
programa de parcelamento de débitos fiscais, da data de 04 de novembro até 04
de dezembro de 2020.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO
WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador