Através
da Instrução Normativa 77 SEFAZ, de 10-11-2020, publicada no
DO-CE de 17-11-2020, ficam alteradas descrições, valores e incluídos produtos nas Instruções Normativas 4 SEFAZ/2019,
5 SEFAZ/2019, 6 SEFAZ/2019 e 7 SEFAZ/2019, que divulgaram os valores a serem
utilizados no cálculo do ICMS de substituição tributária devido nas operações
com bebidas frias, produzindo efeitos a partir
do quinto dia da data de sua publicação.
(DO-CE DE 17-11-2020)