Através do Decreto 40.691, de 9-10-2020, publicado no DO-SE
de 13-10-2020, ficam definidas as normas e prazos para pagamento à vista ou
parcelado de débitos do ICMS com redução de multas e juros, inclusive os decorrentes da substituição
tributaria, constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo
contribuinte, inscritos ou não em dívida ativa, mesmo em fase de execução
fiscal já ajuizada, cujo fato gerador tenha ocorrido até 30-6-2020. A Opção
será efetivada mediante requerimento, que deverá ser formalizado até 18-12-2020
no site da Sefaz ou presencialmente na central de atendimento ao contribuinte.
(DO-SE DE 13-10-2020)