Confira o tratamento das mercadorias sujeitas à ST oriundas de SC

Informação
Confira o tratamento das mercadorias sujeitas à ST oriundas de SC

Veja o tratamento para mercadorias sujeitas ao regime de ST oriundas de Santa Catarina que saíram dos acordos de ST

 

 

NÃO APLICAÇÃO DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS NOTAS FISCAIS

 

O estado de Santa Catarina excluiu do regime substituição tributária, os produtos dos segmentos de bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário, e produtos de perfumaria e higiene pessoal e cosméticos, exceto aparelho de barbear e lâmina de barbear descartável, conforme decreto 982/2020 produzindo efeitos desde 1-1-2021, bem como revogou e denunciou os referidos acordos de ST. Desta forma nem as remessas para SC nem as origens de SC serão aplicadas o referido regime pelos remetentes em suas notas fiscais, ficando a cargo dos destinatários não localizados em SC a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS de ST.

 

- ACORDOS DENUNCIADOS

 

SEGMENTO DE ST

ATO LEGAL

OCORRÊNCIA

ESTADOS       SIGNATÁRIOS

Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário



Convênio ICMS 119/2020

 

 

 



Exclui SC do Convênio ICMS 234/17

 

 



AC, AL, AP, BA, ES, MA, MT, MS, PA, PB, PR, PE, PI, RJ, RN, RS, SE, TO;

 

 

 

 

 Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope

Protocolo ICMS 33/2020

Exclui SC do Protocolo ICMS 103/2012

 AL, ES, MA, MG, PA, PR, RJ, RS;

Protocolo ICMS 34/2020

Revoga o Protocolo ICMS 63/2013

SP, SC;

 

Produtos de perfumaria e higiene pessoal e cosméticos, exceto aparelho de barbear e lâmina de barbear descartável

Protocolo ICMS 34/2020

Exclui SC do Protocolo ICMS 54/2017

AL, AP, MT, MG, PA, PR, PE, RJ, RS,DF;

Protocolo ICMS 31/2020

Revoga o Protocolo ICMS 112/2012

 

SC e SP.

 

 

RECOLHIMENTO DO IMPOSTO

Em relação ao disposto acima, o recolhimento do ICMS-ST relativamente ao imposto devido sobre a operação ocorrerá de acordo com o vencimento de cada estado na entrada da mercadoria e caso a referida mercadoria também esteja no regime de ST na legislação do estado de destino. Confira no sistema ST a aplicação do regime para os referidos estados.